A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) informa que o Sistema de Controle de Declaração de Importação (SCDI), utilizado nas operações de Comércio Exterior, foi permanentemente desativado. Para dar continuidade aos desembaraços aduaneiros, contribuintes e operadores devem utilizar o Portal Único Siscomex , do Governo Federal, para submeter as Declarações de Importação (DIs) à análise técnica por meio do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE). Os documentos serão verificados pela Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior (AFE 02).
Já nos casos em que houver necessidade de exoneração (dispensa do pagamento do ICMS no momento do desembaraço), é necessário apresentar a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) por meio do Siscomex. O documento, anexado ao Convênio ICMS 85 de 2009, deve ser preenchido e enviado junto ao dossiê do módulo PCCE. Para fazer download da GLME, clique aqui.
A Sefaz-RJ também reforça a orientação para que os importadores antecipem, se possível, a substituição da Declaração de Importação pela Declaração Única de Importação (DUIMP).
Fonte: SEFAZ/RJ (Retirado do Meu Site Contábil)
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Alexandre Campesi